No último ano (2012), mais de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) foram destinados às entidades vinculadas ao Conselho, demonstrando
que o sistema de gestão das verbas arrecadas em processos judiciais é eficiente
e distribui de maneira equânime os recursos. No entanto, com o surgimento da Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), vários entraves surgiram.
A
mencionada resolução explicita, em resumo, que as verbas agora possuem caráter público e não mais
privado como assim vinha sendo considerado. Também determinou que os valores sejam
geridos pelos Magistrados responsáveis pelas unidades onde cada recurso foi
arrecadado.
Como
surgiram questionamentos judiciais sobre a Resolução, agora os próprios
Magistrados se viram impedidos de destinar qualquer montante, pois não se sabe
se haverá legalidade ou validade nas concessões feitas.
A
Corregedoria do Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina
deve se pronunciar brevemente, inclusive orientando qual procedimento julga adequado.
Até lá, o entendimento é que os pedidos não podem ser analisados ou, em última
hipótese, somente os recursos já repassados ao Conselho da Comunidade é que
podem ser investidos.
O
Conselho da Comunidade deve se reunir extraordinariamente para tratar do
assunto. Tão logo haja alguma decisão, a notícia será aportada no blog.