O Conselho da Comunidade vem recebendo algumas solicitações para encaminhamento de prestadores de serviço e, dentro dessa perspectiva, precisa realizar algumas orientações.
Em primeiro plano é preciso dizer que – diferentemente do que ocorre com as importâncias em dinheiro - não são somente as entidades vinculadas ao Conselho que podem receber os serviços dos prestadores.
Sob outro aspecto, apesar de o Conselho da Comunidade ter por meta o gerenciamento e a fiscalização dos prestadores, os encaminhamentos ainda são feitos pelo Poder Judiciário, através do Juízo da Vara Criminal.
Isso se deve ao fato de que, somente com a possibilidade de todos os prestadores serem abrangidos pelo Conselho (e suas entidades vinculadas), é que se poderá migrar, com segurança, do sistema atual, para o novo.
Assim, de momento, tais pedidos podem ser feitos de duas formas: (1) diretamente ao Juiz da Vara Criminal ou; (2) através do Conselho da Comunidade que encaminhará o pedido ao Juiz.
De se informar, por fim, que o Conselho já vem trabalhando na sistematização para um melhor oferecimento do trabalho dos prestadores. Nas próximas reuniões o assunto será debatido de forma mais pausada e a pretensão do Conselho é, igualmente, disponibilizar formulários padronizados com o intuito de facilitar o acesso.
Outras dúvidas podem ser sanadas pelo E-MAIL do Conselho da Comunidade.